STF começa amanhã (10/04) a examinar ação contra lei federal que amplicou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a examinar amanhã (10/04) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde (Unidas) contra a lei federal que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa primeira etapa, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator, fará a leitura do relatório (resumo do caso) no Plenário. Na mesma sessão, a Unidas e entidades admitidas no processo apresentarão suas manifestações. A segunda etapa, com a apresentação dos votos, será marcada posteriormente. Todas as sessões são abertas ao público e são transmitidas pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Na ação, a Unidas pede a invalidação de parte da Lei 14.454/2022. A norma altera a Lei dos Planos Privados de Saúde (Lei 9.656/1998) e passa a reconhecer a cobertura para tratamentos não previstos na lista da ANS, responsável por regular o setor, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente. A prescrição também tem de obedecer às recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.