O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu, na última sexta-feira (14), medida de urgência requerida em agravo de instrumento interposto pelo Escritório Dantas Mayer Advocacia, assegurando a participação de uma estudante de medicina nas fases seguintes do Exame Nacional de Residência – ENARE 2024/2025.
No caso, a aluna se encontra no último período do curso de medicina e requereu à instituição de ensino em que estuda a submissão a uma banca examinadora especial para fins de antecipação da colação de grau, tendo em vista sua aprovação no ENARE 2024/2025.
Negado o pedido pela instituição, a estudante não conseguiria se matricular no Programa de Residência Médica da UFPB, uma vez que não dispunha de um certificado de conclusão do ensino superior.
Isso motivou a impetração de mandado de segurança perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Indeferido o pleito liminar pelo Juízo de 1º grau, tal entendimento foi revisto pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento. Nesse sentido, apontou o Desembargador Federal relator do agravo:
“Em um primeiro súbito de olhos, foge ao princípio da razoabilidade não admitir que a candidata possa continuar no certame pelos motivos apresentados pela instituição de ensino, mormente pelo fato de que, conforme defendido nas razões do agravo, em tempo breve haverá a conclusão da carga horária exigida, de sorte que não é possível concluir, prima facie, se no caso haverá comprometimento significativo da assimilação de conteúdos por parte de futuro profissional médico ou não. Tal situação atrai, na medida do possível, a necessidade de uma nova avaliação, a critério da Administração”.
Por fim, o Juízo de 2º grau concedeu a medida de urgência para “determinar que a instituição de ensino expeça, imediatamente, declaração confirmando a data prevista para a conclusão do curso da requerente, sendo-lhe permitida a reserva da vaga e participação nas próximas fases da seleção da residência médica, sem a necessidade de apresentação, neste momento, dos documentos ora exigidos, até posterior decisão judicial”.
Agora, está garantida a participação da estudante no Programa de Residência Médica da UFPB, até ulterior deliberação exauriente do Poder Judiciário.