No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 15, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu pela legalidade das alterações introduzidas nas regras de concessão de IPVA para pessoas com deficiência pelo decreto nº 40.959/2020 e pela portaria nº 00176/2020/Sefaz, garantindo, contudo, o direito dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos durante a legislação anterior e desde que satisfeitos os requisitos exigidos.
A tese aprovada no referido IRDR 15 foi a seguintes: “As alterações regulamentares nas regras de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, promovidas pelo decreto nº 40.959/2020 e pela portaria nº 00176/2020/Sefaz, não são discriminatórias, nem ilegais e tampouco ofende o direito adquirido, porém se submetem à noventena para o exercício de 2021, ressalvada a segurança jurídica dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos sob a égide da legislação anterior, sendo-lhes assegurado o benefício, tanto do exercício de 2021, quanto dos exercícios seguintes até o final do exercício de 2024, desde que nesse interregno o contribuinte tenha mantido a propriedade do automóvel adquirido durante a vigência da legislação anterior e tenha satisfeitos os requisitos até então exigidos.”