A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema nº 1.292, fixou a tese segundo a qual “o reconhecimento de saberes e competências (RSC), modo especial de cálculo da retribuição por titulação (RT), é extensível ao servidor do magistério federal básico, técnico e tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional”.
Segundo o Tribunal Superior, a RSC (retribuição concedida aos servidores do magistério federal básico) também pode ser concedida àqueles que se aposentaram antes da lei que a instituiu, desde que atendam aos critérios legais para obtê-la.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Temas nº 139 e nº 439, já se posicionou no sentido de que a regra da paridade constitucional também assegura aos inativos as vantagens decorrentes de quaisquer benefícios posteriormente concedidos aos ativos, desde que baseados em critérios objetivos.
Feitas essas considerações, o relator lembrou que o STJ tem entendido que a RSC corresponde a uma verba remuneratória paga a todos os servidores da ativa de forma linear e genérica, ainda que devam ser atendidas certas especificidades que definirão apenas o nível de RSC a que terá direito cada servidor.